No último mês de junho entraram em vigor as novas regras do seguro-desemprego e o Sintercamp preparou algumas orientações para que você, trabalhador em refeições, fique por dentro de tudo.
As novas regras valem para quem for demitido a partir de 28 de fevereiro deste ano, independentemente da data de admissão.
A partir de agora o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. Para poder pedir o benefício pela segunda vez, a lei estipula que o trabalhador tenha nove meses de atividade nos últimos doze meses. Para a terceira solicitação, serão necessários 6 meses trabalhados.
Outra alteração no seguro-desemprego diz respeito a quantidade de parcelas a serem pagas. Confira abaixo como ficou:
Primeira solicitação
12 a 23 meses – 4 parcelas
24 meses ou mais - 5 parcelas
Segunda solicitação
9 a 11 meses – 3 parcelas
12 a 23 meses - 4 parcelas
24 meses ou mais – 5 parcelas
Terceira solicitação
6 a 11 meses – 3 parcelas
12 a 23 meses - 4 parcelas
24 meses ou mais - 5 parcelas
É importante estar atento para a quantidade de meses de registro em carteira, para a data de desligamento e para a quantidade de vezes que o trabalhador já solicitou o seguro, pois é isso que vai determinar o direito ao benefício.
Em caso de dúvida com relação às novas regras do seguro-desemprego, os trabalhadores em refeições de Campinas e região podem recorrer ao Departamento Jurídico do Sintercamp.
Nenhum comentário registrado.