Notícias

APOSENTADORIA / ESTABILIDADE PROVISÓRIA

APOSENTADORIA / ESTABILIDADE PROVISÓRIA

26/03/2024
Fonte: Assessoria de Imprensa

Trabalhador em Refeições

Você sabia que a lei garante estabilidade no emprego para o trabalhador que está a, no máximo, 2 anos de se aposentar?

Nossa Convenção Coletiva de Trabalho traz mais informações sobre essa estabilidade.

Para ter esse direito:

- O trabalhador deve ter no mínimo 5 anos ininterruptos na mesma empresa;

- O trabalhador deve comunicar o seu período de estabilidade de 2 anos, com no máximo 30 dias do início da estabilidade, de forma escrita e assinada por si em 2 vias, com ciência da empresa.

- No prazo de mais 30 dias o empregado deve enviar à empresa o documento oficial expedido pela Previdência Social com contagem do tempo de serviço que comprove estar dentro do prazo para assegurar a garantia de emprego.

- Apresentados esses documentos acima, a empresa não poderá se recusar a proceder ao recebimento, com assinatura de protocolo de recebimento.

Em caso de dúvidas sobre a estabilidade pré-aposentadoria, consulte o Sindicato.

Comentários

+ enviar comentário
Imagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregada